Novo decreto-lei inclui uma medida nova: a criação de um sistema público de garantias e cauções para proprietários e inquilinos.
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Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol
Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol Getty images

O Governo espanhol voltou a dar luz verde ao chamado "decreto ómnibus", que foi rejeitado pelo Plenário do Congresso dos Deputados na semana passada. O primeiro-ministro Pedro Sánchez anunciou que o Conselho de Ministros aprovou um novo decreto-lei régio, que inclui medidas como a reavaliação das pensões, as ajudas ao transporte e a suspensão dos despejos por falta de pagamento de rendas, depois de ter chegado a acordo com o partido catalão Junts. 

O texto, que já foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), entrará em vigor esta quinta-feira (30 de janeiro de 2025) e deverá ser ratificado pela Câmara dos Deputados no prazo máximo de 30 dias.

Segundo Sánchez, este novo decreto-lei real "contém praticamente tudo" da lei que foi rejeitada pelo Congresso dos Representantes na semana passada. Restam apenas algumas medidas pendentes, como o alargamento das ajudas do "Plan Moves III" ou os pagamentos às comunidades autónomas, que serão aprovados nas próximas semanas.

No total, o novo decreto-lei régio inclui 29 medidas, entre as quais a reavaliação das pensões segundo o IPC, as ajudas aos municípios afetados pela Dana, as ajudas à gratuitidade dos transportes públicos, as ajudas às pessoas afetadas pelo vulcão da ilha de La Palma, a suspensão de despejos e proibição de corte de fornecimento de serviços básicos às famílias mais pobres.

A aprovação deste novo decreto-lei acontece depois de o PSOE e o Junts terem acordado salvar parte das medidas incluídas no decreto anterior, em troca de que o Congresso tramite a proposta não legislativa do Junts que insta Pedro Sánchez a submeter-se a um voto de confiança, segundo fontes do partido catalão.

Entre elas esteve a prorrogação da suspensão dos despejos e execuções hipotecárias por falta de pagamento de rendas a agregados familiares vulneráveis, aprovada pelo último Conselho de Ministros de 2024, no âmbito do Real Decreto-Lei 9/2024.

Regressa a suspensão dos despejos e cresce a incerteza

No caso concreto da suspensão dos despejos, será prorrogada até 31 de dezembro de 2025, completando assim cinco anos de vigência, e continuará a ser aplicada nos mesmos casos de até agora, se se mantiver o texto anterior. Ou seja, nos casos de agregados familiares vulneráveis ​​sem alternativas habitacionais sujeitos à LAU de 1994 e nos casos de agregados familiares que habitem casa sem título, vítimas de violência de género, dependentes ou com dependentes ou menores a cargo, e que se se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Da mesma forma, a possibilidade de requerer uma indemnização por parte do proprietário caso a Administração e os serviços públicos não encontrem uma alternativa habitacional será prorrogada até 31 de janeiro de 2026, para o qual dispõem de um prazo de três meses.

O inquilino deverá apresentar o pedido de diferimento e o tribunal será responsável por solicitar um relatório aos serviços sociais municipais para comprovar a sua vulnerabilidade, cabendo à comunidade autónoma encontrar uma alternativa. Se não for possível encontrar uma solução, o proprietário tem direito a uma indemnização.

Casas em Madrid
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Luz verde para o sistema público de garantias e fianças de arrendamento

Além da maioria das medidas que foram retiradas na semana passada no chamado "decreto-omnibus", o novo texto aprovado pelo Conselho de Ministros inclui uma medida adicional que não estava incluída no anterior: a criação de um sistema público de garantias e cauções para os proprietários e também para os inquilinos.

Esta foi uma das 12 medidas anunciadas pelo próprio Pedro Sánchez a 13 de janeiro para garantir que os proprietários recebem as suas rendas, ao mesmo tempo que visa oferecer aos inquilinos um maior leque de opções a preços acessíveis. Sánchez já anunciou que este sistema, que já foi testado com sucesso em França, estará operacional este ano e começará a ser aplicado aos proprietários de imóveis que arrendam a pessoas com menos de 35 anos.

Para obter a garantia, o inquilino deve ter menos de 35 anos ou ser vulnerável, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento. Além disso, serão necessários outros requisitos adicionais:

  • Que o valor da renda não exceda o índice estatal de referência do arrendamento;
  • Depositar a caução legal obrigatória do contrato de arrendamento e suas atualizações;
  • Senhorio e inquilino deverão assinar o contrato relativo à garantia, de acordo com o modelo aprovado pela Administração.

O pedido de cobrança dos valores devidos e garantidos pode ser efetuado no prazo de seis meses a contar da retoma da posse do imóvel pelo devedor, seja através de resolução judicial de despejo, seja através de acordo judicial ou extrajudicial que comprove a referida recuperação da posse.

No entanto, este sistema de garantias necessita de desenvolvimento regulatório. "O regulamento será aprovado no prazo máximo de seis meses a contar da publicação do presente regulamento e será aplicável aos contratos em vigor à data da entrada em vigor do presente Decreto-lei Real", lê-se no texto.

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