Diploma vem clarificar os critérios para aferir a situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo.
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Os inquilinos com prestações de desemprego, pensão social de velhice, complemento solidário para idosos ou rendimento social de inserção estão entre os considerados em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo.

Os critérios para aferição da carência de meios constam da Portaria n.º 50/2024 publicada em Diário da República, dia em que foi também publicado o diploma que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que vem substituir o Balcão Nacional do Arrendamento.

A portaria "vem definir os pressupostos de verificação da situação de carência de meios do arrendatário no âmbito do procedimento especial de despejo, junto do BAS, o respetivo procedimento de aferição, bem como o encaminhamento para as entidades públicas competentes a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas respostas de emergência social".

São considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de:

  • a) Prestações de desemprego;
  • b) Abono de família e garantia para a infância;
  • c) Pensão social de velhice;
  • d) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • e) Complemento solidário para idosos;
  • f) Complemento da prestação social para a inclusão;
  • g) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • h) Rendimento social de inserção.

O diploma estabelece que na notificação ao inquilino do procedimento especial de despejo tem de constar indicação sobre os serviços públicos a que este se pode dirigir, caso não tenha alternativa habitacional, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência.

O arrendatário tem ainda a possibilidade de requerer a suspensão e diferimento da desocupação da casa arrendada.

Recorde-se que o BAS foi criado com o programa Mais Habitação, passando a concentrar a competência de receção e tramitação do procedimento especial de despejo por falta de pagamento de rendas e da injunção em matéria de arrendamento.

A portaria que regula o BAS, avança, por seu lado, com os modelos e formas de apresentação do requerimento de despejo, definindo ainda os momentos em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados.

*Com Lusa

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