
Os requerimentos de despejos de inquilinos por parte de proprietários continuam em alta em Portugal. No primeiro semestre do ano, o Banco Nacional do Arrendamento (BNA) registou a entrada de 2.309 pedidos de senhorios (mais de metade do total de todo o ano passado, 4.166), mas a maioria continua a ser recusada, segundo mostram dados avançados ao idealista/news pelo Ministério da Justiça de Portugal.
O BNA não dispões de dados consolidados nem das estatísticas referentes aos despejos efetivados, mas sabe que desde a data da sua instalação, 8 de janeiro de 2013, até ao dia 30 de junho de 2015, foram registados no BNA mais de 10.333 requerimentos entrados, dos quais foram recusados mais de 5.170.
Além disso, foram emitidos mais de 3.800 títulos de desocupação do locado, dos quais quase 930 nos primeiros semestres deste ano.
A falta de informação dos proprietários e procedimentos mal executados são o que está a fazer com que muitos pedidos de despejo sejam rejeitados pelo BNA, segundo tem vindo a alertar a Deco - Associação de Consumidores de Portugal.
Como funcionam os despejos com a nova lei do arrendamento?
Em Portugal quem deixa de pagar a renda da casa ou sistematicamente se atrasa no pagamento arrisca-se a receber em pouco tempo uma ordem de despejo obrigatória. Ao abrigo da nova Lei do Arrendamento Urbano foi criado, em 2012, um mecanismo que se designa de despejo automático, através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e que visa tornar mais fáceis e rápidos os processos de despejo.
O BNA funciona numa lógica de "via verde" dos despejos e decorre fora dos tribunais, fazendo com que os processos demorem cerca de três meses em vez dos 18 meses que costumam tardar as ações de despejo judiciais em Portugal.
Podem recorrer ao BNA todos senhorios que tenham inquilinos com pagamentos de rendas em atraso por mais de dois meses consecutivos, ou por mais de oito dias durante quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Mas para usar este mecanismo, e com o objetivo do legislador acabar com o mercado de arrendamento paralelo, um proprietário tem que ter o contrato registado oficialmente nas Finanças e os seus impostos em dia.
O que tem de fazer o senhorio para avançar com um despejo?
Antes de avançar com o requerimento, o senhorio deverá dar a oportunidade ao inquilino faltoso de pagar as rendas, as despesas ou encargos em atraso. Essa comunicação pode ser feita por notificação avulsa, contacto pessoal do advogado, solicitador ou agente de execução ou por carta registada com aviso de receção, tal como explica o Portal da Habitação.
Depois de todo o processo ser devidamente executado pelo senhorio queixoso, e pagas as taxas de justiça (25,50 euros se o valor do procedimento especial de despejo foi igual ou inferior a 30.000 euros ou 51 euros se o valor do procedimento especial de despejo foi superior a 30.000 euros) o BNA dispõe de 15 dias para notificar o inquilino do procedimento de despejo, por carta registada com aviso de receção.
O que pode fazer o inquilino?
Nesse momento, o arrendatário pode, durante os 15 dias que se seguem, optar por uma de quatro hipóteses:
- desocupar o imóvel e pagar ao senhorio o valor pedido, acrescido da taxa de justiça que aquele suportou;
- não se opor ao despejo, mas continuar a ocupar a casa. Neste caso, o BNA emite uma ordem para desocupar o imóvel;
- opor-se ao pedido de despejo e o processo segue então para tribunal. Neste caso, o inquilino paga a caução e deposita as rendas devidas até à decisão final; pede para desocupar a casa mais tarde. O processo segue para tribunal. Se o pedido for aceite, habita a casa por mais cinco meses, no máximo, a contar da decisão.
Lei feita à medida de quem?
Os custos para um inquilino se opor ao procedimento especial de despejo são mais elevados do que os do senhorio. A intenção do legislador terá sido, no entender da Deco Proteste, evitar que o inquilino se sirva desta possibilidade apenas para atrasar o processo.
Além de pagar um mínimo de 306 euros da taxa de justiça, é obrigado a constituir advogado, sob pena de pagar uma multa de 204 euros. Mais: em caso de atraso nas rendas superior a dois meses consecutivos ou a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) durante um ano, paga ainda uma caução que pode chegar a seis meses de renda.
Se não lhe for dada razão, continua a ter de abandonar o imóvel e ainda tem de pagar os prejuízos ao senhorio, bem como uma multa que pode ascender a mais de 3000 euros. Enquanto o processo decorrer, e mesmo que decida contestar o despejo, pague sempre as rendas que forem vencendo.
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