Existem regras para efetuar obras em casa ou no prédio e é essencial cumpri-las para evitar problemas, nomeadamente entre condóminos.
Comentários: 0
Obras em casa
Freepik

Fazer obras em casa ou no prédio pode ser uma dor de cabeça para os condóminos e gerar conflitos entre vizinhos. Mas não tem de ser assim. Para evitar constrangimentos é importante, desde logo, haver comunicação entre os moradores e a administração do condomínio, sendo que há certos “trabalhos a realizar” que necessitam de ser aprovados previamente pela câmara municipal. Explicamos tudo sobre o assunto neste artigo da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Em reunião de condóminos decidimos avançar com o plano de obras no nosso prédio, tanto dentro dos apartamentos como nas áreas comuns. Sabendo que as obras de conservação e melhorias causam sempre reações controversas, nomeadamente no que respeita à necessidade de autorização camarária, peço os vossos conselhos básicos acerca da realização de obras em casa?

O teu pedido é muito pertinente, pois existem regras para efetuar obras em casa ou no prédio. Ao cumprir essas regras, estamos certos que todos os problemas, mesmo os relacionados com as autorizações camarárias, ficarão resolvidas.

Não é necessária autorização da câmara municipal quando:

  • As obras não obrigam a demolição que coloque em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas aconselhamos-te a que consultes sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
  • Se pinta a casa (apartamento) por dentro e mudar os azulejos da cozinha;
  • Se arranja o telhado ou coloca painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
  • Se quer fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifica com a tua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

É necessária autorização da câmara municipal quando:

  • Se quer modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário;
  • Se quer pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).

Informa-te connosco

*Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 00, do email deco@deco.pt, ou liga-nos pela linha de WhatsApp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin. 

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar