
O Governo de Montenegro continua empenhado em “libertar imóveis públicos” para o universo de habitação acessível. E nesse sentido incluiu na proposta do Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) uma série de pontos que facilitam a transferência de património público para entidades que se comprometam a aumentar a oferta de casas acessíveis no país. Uma delas é o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que fica autorizado a transferir casas para autarquias.
A habitação é uma das áreas com maior destaque no OE2025, no que ao investimento público diz respeito. E no relatório do orçamento entregue na quinta-feira, dia 10 de outubro, o Governo da AD compromete-se a continuar a “identificar e libertar imóveis públicos com capacidade habitacional para que sejam executados projetos que reforcem a oferta acessível de habitação” e “a disponibilizar os instrumentos para que as autarquias locais tenham a capacidade de desbloquear […] novos territórios nos seus municípios para habitação”.
Desde logo, e sem entrar em mais pormenores, o mesmo relatório revela que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai transferir 337 milhões de euros para a administração local em 2025. Mas a disponibilização de mais imóveis públicos ao serviço da habitação não vai ficar por aqui. A proposta de lei n.º 26/XVI/1.ª do OE2025 acaba por detalhar bem essa intenção no artigo dedicado à transferência de património edificado. Isto porque tanto o IHRU como o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) vão poder transferir prédios habitacionais para os municípios ou empresas locais que tenham capacidade de gerir essas casas, colocando-as no mercado de arrendamento acessível.
"O arrendamento das habitações transferidas destina-se a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei", diz o OE2025
Em concreto, “o IGFSS e o IHRU relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, e a Casa Pia de Lisboa podem (…) transferir a propriedade de prédios, de frações que constituam agrupamentos habitacionais ou bairros, de fogos em regime de propriedade resolúvel e dos denominados terrenos sobrantes dos referidos bairros, bem como os direitos e as obrigações a estes relativos, para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir”, lê-se no documento.
Esta transferência de património habitacional não exige qualquer contrapartida e não será sujeita às formalidades previstas no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, sendo assim simplificada. Mas claro que as entidades têm de assegurar acordos de transferência, sendo realizados por "auto de cessão de bens".
Além disso, “o arrendamento das habitações transferidas destina-se a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei, ficando sujeito, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de renda condicionada, ou ao programa de arrendamento a custos acessíveis”, destaca ainda a proposta de lei, que admite que o património transferido para o municípios e empresas locais “pode ser objeto de demolição no âmbito de operações de renovação urbana ou operações de reabilitação, desde que seja assegurado pelos municípios o realojamento dos respetivos moradores”.
Há mais transferências de casas previstas no OE2025 ….

Este é só um exemplo de uma série de transferências de património público previstas na proposta de lei do OE2025 para criar mais habitação, como:
- o IGFSS também pode transferir para o património do IHRU, a propriedade de prédios ou das suas frações, bem como dos denominados terrenos sobrantes dos bairros, sendo que quando arrendados tem de ficar sujeitos ao regime de renda condicionada ou ao programa de arrendamento acessível;
- a Estamo e outros institutos públicos “ficam autorizados a transferir para os municípios a propriedade privada dos arruamentos de uso público e dos denominados terrenos sobrantes de uso público, dos agrupamentos habitacionais ou bairros transferidos ou a transferir, sem qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades”;
- o IGFSS fica ainda “autorizado a transferir a titularidade do património edificado que não esteja afeto a fins de segurança social há mais de dois anos para o IRHU, quando aquele património tenha aptidão habitacional (…) ou para o Estado, quando não tenha aptidão habitacional, ficando sob gestão da Estamo.
A par de tudo isto, o Governo quer garantir mais financiamento na habitação e na reabilitação urbana. E, para isso, “o IHRU fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 1.468.000.000 euros para o período de 2025 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a custos acessíveis”. A única condição é que o IHRU tem de utilizar o capital no prazo máximo de 5 anos.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta