Um guia explicativo de A a Z com as medidas e novidades que o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) vai trazer para a habitação e imobiliário.
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IRS, IMI, IMT e outras novidades do OE2020 que tocam no imobiliário
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Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) já foi entregue no Parlamento. O documento antecipa medidas que têm impacto na vida das famílias e empresas, desde a saúde aos salários, passando pela gestão da divida pública e reformas, até à justiça, educação ou cultura. Também há muitas novidades para o imobiliário, nomeadamente nas áreas do arrendamento e impostos, como IMI, IMT ou mais-valias. Preparámos um guia explicativo de A a Z com tudo o que precisas de saber sobre o novo orçamento.

AL em áreas de contenção vai pagar mais IRS

O OE2020 vai penalizar quem tiver imóveis de Alojamento Local (AL) nas áreas de contenção deifnidas pelas autarquias. Os donos das casas para turistas vão pagar mais IRS, ou seja, passam a ser tributados em 50% do rendimento, ao invés dos atuais 35%. Na prática, e segundo a proposta do OE, é que em vez de 0,35 o coeficiente passe a ser de 0,50 sempre que esteja em causa uma moradia ou apartamento localizados nestas zonas.

Com esta medida, o Governo espera arrecadar cerca de 10 milhões de euros, que serão destinados ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Casas retiradas de AL para arrendamento livre isentas de mais-valias

Facilitar a “desistência” do negócio das casas para turistas também está nos planos do Executivo de António Costa. De acordo com a versão preliminar do OE2020, quem retirar uma casa de AL vai deixar de estar sujeito ao pagamento de mais-valias. Mas há uma condição: quem o fizer terá de transferir esses imóveis para o arrendamento habitacional (tradicional) por um período de cinco anos.

Novo escalão de IMT: imposto agravado para imóveis acima de 1 milhão

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplicável a imóveis de valor (preço de compra) superior a um milhão de euros deverá aumentar já em 2020. O Governo quer introduzir uma taxa de 7,5% de imposto sobre o valor de compra de imóveis acima deste valor – até agora a taxa máxima era de 6% para prédios acima de 574.000 euros. Ou seja, mantém-se a taxa de 6% para imóveis entre 574.000 euros e um milhão de euros e há uma nova taxa de 7,5% para imóveis que custem mais de um milhão de euros. 

Bancos perdem isenção de IMT nos imóveis detidos há mais de 5 anos

A versão preliminar do OE2020 traz más notícias para os bancos. A entidades financeiras vão perder a isenção nas aquisições nos imóveis recebidos no âmbito de processos de execução de crédito, caso estes não sejam alienados no prazo de cinco anos.

"Deixam de beneficiar de isenção as aquisições [de imóveis por instituições de crédito], se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais", refere uma versão preliminar da proposta do OE2020. Segundo o documento, os bancos vão ainda deixar de beneficiar de isenção no IMT nas aquisições em que o comprador seja uma entidade com quem tenham relações especiais ou residente num paraíso fiscal.

Monumentos deixam de estar isentos de IMI

Os monumentos nacionais e os prédios de interesse público ou municipal vão perder a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano.

Mantém-se a isenção para prédios afetos a lojas com história (que sejam reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social), imóveis de associações, organizações religiosas, ou ainda estabelecimentos de ensino particular, entre outros.

Taxa agravada de IMI para zonas de pressão urbanística

Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística, vão estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI.

Nestes casos, a taxa de IMI será seis vezes superior à que for definida pelo município para o ano em causa, e será agravada nos anos seguintes, em mais de 10%.

Aderir às rendas acessíveis dá isenção de IRS e IRC

O Executivo de Costa quer dar benefícios fiscais aos proprietários que decidirem aderir aos programas de arrendamento habitacional acessível. Ficarão isentos de IRS e IRC, caso pratiquem rendas abaixo do valor de mercado por um prazo mínimo de cinco anos.

Edifícios para alojamento universitário isentos de compensações ao Estado

A versão preliminar do OE2020 põe em cima da mesa a possibilidade de isentar os edifícios públicos utilizados para alojamento estudantil do pagamento de compensações ao Estado.

Regime de vistos gold vai ser revisto

Esta é outra das novidades da versão preliminar do OE2020. O Governo quer rever o regime das Autorizações de Residência para Investimento (ARI), como o idealista/news noticiou.

A ideia é alterar o âmbito de aplicação dos vistos gold e favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.

IHRU com orçamento de 135 milhões de euros

A versão preliminar do documento mostra que o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) terá uma verba de 135 milhões de euros no próximo ano para executar as polítcias públicas de habitação. O organismo do Governo será financiado por transferências diretas da Direcção Geral de Tesouro e Finanças, até ao montante de 85 milhões de euros, sendo que o restante virá dos empréstimos a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), segundo o Público.

Englobamento obrigatório cai?

O englobamento dos rendimentos prediais para efeitos de IRS fez correr muita tinta no passado mês de novembro. Em cima da mesa estava a possibilidade de este passar a ser obrigatório, uma vez que até agora era facultativo. Na prática, esta alteração poderia vir a agravar os impostos para muitos proprietários.

Ao que tudo indica, o Governo terá decidido adiar a medida, prevista no programa do Executivo para esta legislatura, uma vez que a mesma não consta da versão preliminar do Orçamento para o próximo ano.

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