
Caminhamos a passos largos para o ano de 2023 e com ele chegam muitas novidades, nomeadamente no que respeita a novas regras e valores do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Vais comprar casa? Este artigo é para ti! Explicamos quais as principais mudanças e que valores se passa a pagar.
Antes de comprar casa deves informar-te sobre os custos associados ao processo. Não deves pensar somente no valor de mercado da casa e em quanto te vai custar mobilar a casa. Entre outros custos deves contemplar o IMT.
IMT: o que é?
Este é o imposto pago sobre a transação efetuada com um imóvel. Entrou em vigor em janeiro de 2004, substituindo o até então imposto municipal de sisa. É um imposto de prestação única e deve ser pago antes da escritura.
IMT: quais as principais atualizações em 2023?

As principais mudanças que vão ocorrer em 2023, que deves ter em conta no momento de comprar casa, procuram ajustar os valores pagos à inflação prevista para o próximo ano.
- O valor em pagamento para aquisições passa a 97.064 euros, aumentando assim 3.733 euros relativamente ao ano de 2022;
- Subida de 4% também nos valores dos diferentes escalões nos quais recai o IMT, sendo mantidas as taxas anteriores.
Os escalões e as respetivas taxas para aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma para habitação própria e permanente passam a ser os seguintes:
- No valor até 97.064 euros não será aplicada qualquer taxa;
- No valor superior a 97.064 euros e inferior a 132.774 euros a taxa marginal será de 2 e a taxa média de 0,5379;
- No valor superior a 132.774 euros e inferior a 301.688 euros a taxa marginal será de 5 e a taxa média de 3,8361;
- No valor superior a 301.688 euros e inferior a 603.289 euros a taxa marginal será de 8;
- No valor superior a 603.289 euros e inferior a 1.050.400 euros a taxa marginal será de 6;
- No valor superior a 1.050.400 euros a taxa marginal será de 7,5.
Os fatores que influenciam as taxas do IMT são:
- Se é um prédio urbano ou rústico;
- Se é uma habitação própria permanente ou uma segunda habitação;
- Se o imóvel está situado no continente ou nas regiões autónomas.
Isenção do IMT: quem tem direito?
A partir de 2023, a isenção do pagamento do IMT aplica-se se comprares uma casa para habitação própria e permanente por menos de 97.064€.
Também ficas isento a pagar o IMT, nas seguintes situações:
- Imóveis adquiridos por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público;
- Imóveis adquiridos para sede de missões diplomáticas, pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS e pessoas coletivas religiosas;
- Imóveis classificados como de interesse nacional, público ou municipal, assim como para a realização de espetáculos culturais;
- Prédios para revenda;
- Imóveis em processos de execução, falência ou insolvência.
Como pagar o IMT e o Imposto de Selo (IS) online

Vais comprar um imóvel e não tens tempo para deslocar-te a um serviço de Finanças? O mais próximo fica demasiado longe da tua casa? Não te preocupes, explicamos-te como pagar o IMT sem saires do conforto de casa. Tem atenção que:
- As guias para o pagamento do IMT e do IS devem ser solicitadas à Autoridade Tributária antes da compra do imóvel;
- Caso não consigas efetuar o pagamento das guias no prazo estabelecido, terás de fazer uma nova liquidação e o respetivo pagamento antes de realizares a escritura;
- Deves pagar o IMT dentro do prazo que consta nas guias, ou seja, até ao final do 1º dia útil seguinte ao da liquidação.
Passos para poderes pagar o IMT online:
- Deves aceder ao Portal das finanças, cidadãos, serviços e modelo 1 IMT;
- Deves clicar em preencher a declaração (nova versão);
- Autentica-te com o teu NIF e senha de acesso;
- Seleciona entregar declaração;
- Preenche a declaração;
- Valida a declaração;
- Caso não apresente erros, clica em simular para saberes quanto irás pagar;
- Se tudo estiver correto, clica em entregar;
- São disponibilizados os documentos para o pagamento do IMT em Obter DUC e para o pagamento do IS em obter DUC-IS;
- Para obteres a declaração modelo 1 de IMT deves clicar em imprimir;
- Quando tiveres a referência e valor dos DUC podes pagar, dirigindo-te a um multibanco ou através do teu homebanking.
*As informações publicadas pelo idealista/news não constituem aconselhamento jurídico
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