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Já não há volta atrás: Esquerda aprova nova versão do AIMI
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O tão polémico adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) foi aprovado esta segunda-feira no Parlamento pelos partidos de esquerda que suportam o Governo de António Costa (PS, BE e PCP). O novo imposto entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) e aplica-se aos imóveis de luxo. A versão final agora aprovada nada tem a ver com o modelo original com que a nova tributação foi anunciada. Os partidos políticos vão continuar isentos de IMI.

Atualmente, os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 milhão de euros são tributados em sede de Imposto do Selo (IS) sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%

Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), tal comor resume a Lusa, cumpriram ontem o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) e aprovaram a proposta de alteração submetida pelo PS sobre o adicional ao IMI, uma medida que contou com os votos contra do PSD e do CDS.

Também o PCP e o CDS tinham apresentado propostas de alteração - o primeiro defendia um desenho diferente da medida e o segundo queria a sua eliminação - mas ambas foram chumbadas.

Modelo original

Na proposta do OE2017, recorda a agência de notícias, o Governo introduziu a substituição desta forma de tributação imobiliária pela criação do adicional ao IMI, com a qual pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afetos ao turismo) avaliados em mais de 600.000 euros.

Nas durante a discussão na especialidade, o grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição, excluindo os imóveis afetos ao comércio e serviços e introduzindo taxas diferentes consoante se trate de um contribuinte particular ou de uma empresa e em função do VPT global em causa.

O que muda

Desta forma, os contribuintes singulares (particulares) vão ficar a pagar uma taxa de 0,7% sobre o VPT global dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros.

Já os contribuintes coletivos (empresas) vão pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos.

Os prédios que pertençam a entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, os chamados paraísos fiscais, ficam sujeitos a uma taxa de 7,5%.

Partidos continuam isentos

Ainda no âmbito das alterações ao IMI, o CDS apresentou uma proposta de alteração para que os partidos políticos passem a pagar IMI, sendo que atualmente estão isentos relativamente aos imóveis que funcionem como sedes partidárias.

A proposta, que contou com os votos favoráveis do BE e do CDS, foi rejeitada com os votos contra do PS e do PCP e com a abstenção do PSD.

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