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Restrições ao crédito à habitação já entraram em vigor
GTRES

As regras do Banco de Portugal (BdP) que visam pôr um travão à concessão de crédito à habitação e ao consumo entraram em vigor este domingo (1 de julho). As recomendações foram anunciadas pelo regulador a 1 de fevereiro e estabelecem que as famílias só podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.

O objetivo do supervisor é simples: impedir que os bancos assumam riscos excessivos na concessão de novos créditos e fazer com que os clientes tenham capacidade para pagar as suas dívidas.

Em causa estão estas três medidas preventivas:

  • Limites à taxa de esforço: o BdP definiu limites para a taxa de esforço, isto é, para os encargos que os consumidores podem assumir com os empréstimos. O objetivo é que as famílias não assumam encargos superiores a 50% do seu rendimento líquido mensal. O regulador abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.
  • Limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia: o regulador recomenda ainda que exista um rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia. Assim, o montante concedido em créditos para habitação própria e permanente não pode ultrapassar 90% do valor da casa. No caso de créditos com outras finalidades este valor desce para 80% e em créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária sobe para 100%.
  • Limites à maturidade dos empréstimos: a terceira recomendação diz respeito à maturidade original dos empréstimos. No caso do crédito à habitação, o regulador quer uma “redução gradual” de 40 para 30 anos em 2022. Atualmente, as instituições de crédito podem conceder empréstimos com um prazo de 40 anos, ainda que a média seja de 33 anos. No caso do crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade dos novos contratos.

As medidas adotadas pelo BdP surgem sob a forma de recomendações e têm por base o princípio da justificação. Quer isto dizer que se as instituições financeiras não seguirem as regras têm de ter uma boa justificação que terá de ser aceite pelo supervisor.

Desde 2010 que os bancos não davam tanto dinheiro para a casa

No passado mês de abril, os bancos emprestaram 783 milhões de euros para a compra de casa, segundo os dados do BdP. Este valor está abaixo do montante concedido no mês anterior, mas é muito superior ao período homólogo. Este foi, aliás, o melhor mês de abril dos últimos oito anos.

No acumulado dos primeiros quatro meses do ano, foram concedidos 2.969 milhões de euros, o que representa o valor mais elevado também desde 2010. No mesmo período de 2017, tinham sido emprestados 2.339 milhões de euros. Ou seja, as novas operações aumentaram 26,9%.

A verdade é que entre os empréstimos à habitação, ao consumo e para outros fins, as instituições financeiras disponibilizaram mais de 5.000 milhões de euros em crédito nos quatro primeiros meses de 2018. Em média, a banca está a conceder 42 milhões por dia.

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