presidente da câmara de lisboa cauteloso com nova lei das rendas

Quinta, 23 Fevereiro de 2012 - 11:17 h

publicado por Retrato de equipa@idealistaequipa@idealista

esta notícia foi selecionada para oresumo semanal do 24 de Fev de 2012

autarca diz que alterações podem "criar problemas de solvabilidade" às famílias

autarca diz que alterações podem "criar problemas de solvabilidade" às famílias

o presidente da câmara municipal de lisboa, antónio costa, consideras que as propostas de lei do governo sobre arrendamento e reabilitação urbana podem vir a causar problemas a muitas famílias. “dada a situação económica existente no país, uma alteração significativa dos valores da renda pode vir a causar muitas dificuldades às famílias. poderá mesmo criar problemas de solvabilidade”, alertou o autarca, citado pelo site dinheiro vivo (dv)

antónio costa, que marcou presença num debate sobre a lei do arrendamento, frisou que as propostas apresentadas pelo executivo não vão contribuir para estimular o mercado do arrendamento”, mas sim para criar “mais insegurança e incerteza” aos inquilinos. segundo o autarca, a lei de 2006 precisa de facto de ser melhorada, mas talvez fizesse mais “sentido que ao mesmo tempo se estimulasse os proprietários a colocar as casas nos mercados de arrendamento e se introduzisse medidas como a criação de um seguro de renda e de uma taxa liberatória no irs”. “mexer na lei de arrendamento é quase como um trabalho de relojoaria, porque facilmente se pode desequilibrar a vida de uma família”, salientou

sublinhe-se que as propostas de lei sobre o arrendamento foram aprovadas na semana passada na generalidade no parlamento, com os votos a favor da maioria psd/cds-pp, a abstenção do ps e o chumbo do pcp, be, pev e do socialista miguel coelho. o governo pretende, entre outras coisas, agilizar os despejos através de uma alternativa extra-judicial com o novo balcão nacional de arrendamento e que os contratos terminem após dois meses de não pagamento ou atraso de renda. após comunicação ao inquilino, este pode, no mês seguinte e “por uma única vez”, liquidar o valor em falta

no que diz respeito à actualização das rendas antigas, anteriores a 1990, o executivo indicou o início do processo com uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. sem acordo, o senhorio terá de pagar ao inquilino uma indemnização

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